Informações do processo 2016/0336160-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.036.987
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 23/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2017

23/02/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, ou, se publicada após 18
de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte Recorrente não procedeu à juntada
da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do
recurso especial, Dr. Marco Aurélio Brollo.

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.

Registre-se que é incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão

da preclusão consumativa, conforme entendimento consolidado neste Tribunal Superior no sentido de
que o vício de representação processual não pode ser sanado nesta instância, devendo o instrumento
de mandato ou a cadeia de substabelecimento estar presente no momento da interposição do recurso.
Nesse sentido: AgRg nos EREsp 966.450/RS, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de
3/4/2012.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2017.

Ministra LAURITA VAZ
Presidente


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