Informações do processo 2013/0006808-0

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 282.718
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 29/09/2014 a 23/02/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015 2014

23/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA
DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO
PRAZO. INOCORRÊNCIA.

1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento
no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016)
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista,
com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).

2. De acordo com a entendimento desta Corte Superior, os embargos de
declaração opostos contra decisão que inadmite o apelo especial, quando não
conhecidos ou rejeitados, não têm o condão de interromper o prazo para a
interposição do recurso previsto no art. 544 do CPC/1973, como no caso dos
autos, razão pela qual se afigura intempestivo o agravo. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de fevereiro de 2017 (Data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/03/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/02/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão