Informações do processo 2014/0260546-4

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 596806
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 21/10/2014 a 16/04/2019
  • Estado
  • Brasil

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16/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PENSÃO POR MORTE.
DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO

PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO.

1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada

de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

2. A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna, ou

seja, no próprio julgado, e não entre este e o entendimento do recorrente.

3. Hipótese em que as alegações da embargante manifestam o seu
inconformismo com o entendimento da instância ordinária no sentido de que
não foi comprovada a sua dependência econômica em relação ao segurado

falecido, o que acarretou a improcedência do pedido de concessão de pensão

por morte.

4. A oposição de embargos de declaração com a reiteração das razões
esboçadas no recurso integrativo anterior, sem apontar omissão, contradição

ou obscuridade no acórdão embargado, evidencia o caráter protelatório do

presente recurso.

5. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação à parte embargante de

multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,

acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena

Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de março de 2019


Retirado da página 5490 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3693 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão