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15/10/2018 Visualizar PDF
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA nº 12041 - CN (2014/0133197-5)
RELATORA : MIN. VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : NINGXIA XINGPING FINE CHEMICAL STOCK CO LTDA
ADVOGADO : MARILENE NOVELLI SIRAGNA E OUTRO(S) - SP163303
REQUERIDO : AMIK DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS PARA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS : LUÍS ANTÔNIO DE CAMARGO - SP093082
ADLER SCISCI DE CAMARGO - SP292949
09/10/2018 Visualizar PDF
A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
28/08/2018 Visualizar PDF
ARBITRAL ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUÍZO
MERAMENTE DELIBATÓRIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A
JURISDIÇÃO BRASILEIRA E A ALIENÍGENA. ATENDIMENTO DOS
REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO. DEFERIMENTO.
I - A sentença estrangeira arbitral constitui título executivo judicial,
podendo, portanto, ser objeto de homologação no Brasil, nos termos do art. 515, VII e
VII, do CPC/2015.
II - Estando a matéria versada nos autos inserida no rol do art. 21 do
CPC/2015, o seu conhecimento é de competência concorrente entre a jurisdição
brasileira e a estrangeira.
III - O Superior Tribunal de Justiça, nos procedimentos de homologação
de sentença estrangeira, exerce um juízo meramente delibatório, sendo-lhe vedado
adentrar no mérito da ação alienígena.
IV - Homologação de sentença estrangeira deferida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade,
deferiu o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e
Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha,
Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Brasília (DF), 15 de agosto de 2018(Data do Julgamento).
25/06/2018 Visualizar PDF
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