Informações do processo 2016/0308521-6

  • Numeração alternativa
  • EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.640.111
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 30/11/2016 a 02/03/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016

02/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO

CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE.

INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXECUTADO.

1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015

(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão

exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".

2. In casu , incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil

de 2015, visto que à época da publicação do acórdão recorrido (19/05/2016)

já estava em vigor o novo regramento processual.

2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015.

2.2 . Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido diploma, para

fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser

comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso.

Precedente: AgInt no AREsp 957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe

19/12/2017.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão