Informações do processo 2012/0260490-2

  • Numeração alternativa
  • EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.357.759
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 22/04/2014 a 22/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016 2015 2014

22/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.232/SC.
REPERCUSSÃO GERAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535
DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SERVIDOR REJEITADOS.

1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.

2.    No presente recurso, busca o Embargante apenas a manifestação acerca de

princípios constitucionais, o que é vedado a este Tribunal, ainda que para fins de prequestionamento,
uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal
Federal.

3.    Não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 535

do CPC, a discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão não autoriza o pedido de declaração,
que tem pressupostos específicos, os quais não podem ser ampliados.

4. Embargos de Declaração do Servidor rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2017 (Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/03/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/02/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão