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Movimentações 2017 2016 2015 2014
22/02/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.232/SC.
REPERCUSSÃO GERAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535
DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SERVIDOR REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
2. No presente recurso, busca o Embargante apenas a manifestação acerca de
princípios constitucionais, o que é vedado a este Tribunal, ainda que para fins de prequestionamento,
uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal
Federal.
3. Não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 535
do CPC, a discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão não autoriza o pedido de declaração,
que tem pressupostos específicos, os quais não podem ser ampliados.
4. Embargos de Declaração do Servidor rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2017 (Data do Julgamento).
22/02/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/03/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
06/02/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/02/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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