Informações do processo 2017/0030775-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1056322
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 21/02/2017 a 25/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • R de C e
  • Embargante
    • M A e
  • Interessado
    • T D e
  • Interessado
    • P e
  • Interessado
    • S e

Movimentações 2022 2021 2020 2017

25/02/2022 Visualizar PDF

  • R de C e
  • M A e
  • T D e
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para

manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART.
1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.

2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca
rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas na decisão embargada, o que é
incabível nos embargos declaratórios.

3. Ausente qualquer dos vícios, é incabível a oposição dos aclaratórios para prequestionar
matéria constitucional, visando a autorizar a interposição de recurso extraordinário.
Precedentes.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 13661 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2022 Visualizar PDF

  • R de C e
  • M A e
  • T D e
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/02/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 17004 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão