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Movimentações 2021 2017
10/09/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Intimem-se a FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos -, e a ONCB -
Organização Nacional de Cegos do Brasil -, para que se manifestem, em 15 (quinze)
dias, se possuem interesse em atuar como amicus curiae nos autos, nos termos do art.
138 do CPC/2015.
Publique-se.
Brasília, 03 de setembro de 2021.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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