Informações do processo 2006/0201400-5

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02/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CEJU, juntadas às fls. retro:


DECISÃO

A decisão de fls. 135-137 julgou parcialmente procedentes os embargos à execução
opostos UNIÃO e relegou para momento posterior a fixação da sucumbência.

Na sequência, houve condenação recíproca (fls. 180-181), tendo sido a verba
sucumbencial apurada em R$ 12.344,18 e R$ 28.318,66 em desfavor da UNIÃO e dos
embargados, respectivamente, consoante cálculos de fls. 189-191, em relação aos quais as partes
concordaram.

Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Processamento de
Feitos em Execução Judicial para certificação do trânsito em julgado e posterior arquivamento.

Expeça-se, na execução conexa, a requisição de pagamento relativa à condenação da

embargante, trasladando-se cópia das principais peças deste feito.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 29de maio de 2023.

Ministro Ribeiro Dantas

Presidente da Seção


Retirado da página 3740 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão