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26/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A parte recorrida requereu a extinção do recurso especial, ante a perda superveniente
de seu objeto, pelas razões expostas às fls. 948/949 e 956/957.
Intimado a respeito, o recorrente manifestou sua anuência com o
pedido (fls. 969/970).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o
presente recurso pela superveniente perda de objeto.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto Juízo de
origem, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 19 de maio de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
03/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
A parte recorrida requer a extinção do recurso especial, ante a perda superveniente de
seu objeto, pelas razões expostas às fls. 948/949 e 956/957.
Intimado para se manifestar a respeito, o recorrente quedou-se inerte (certidão de fl.
964).
Reitere-se a intimação para que o recorrente justifique eventual interesse no
julgamento do recurso especial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Brasília, 26 de abril de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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