Informações do processo 2016/0157479-0

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 10.928
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/06/2016 a 12/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2017 2016

12/05/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

À vista do Termo de Audiência de fls. 148-151, devolva-se a presente carta rogatória à
Justiça rogante,
cumprida em parte , por intermédio da autoridade central competente, nos termos do
art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 10 de maio de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/02/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de carta rogatória pela qual o Poder Judiciário de Portugal solicita que se
proceda às inquirições de AMAURY DA SILVA DIAS e JOSÉ LUIZ MONTEIRO, como
testemunhas na ação de embargos de terceiro, segundo o texto rogatório.

As intimações prévias foi recebidas, conforme os documentos postais de fls. 32 e 35.

A Defensoria Pública da União, curadora especial das partes Interessadas, não se opõe
à concessão do
exequatur .

O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem, nos termos do parecer à

fl. 44.

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O
EXEQUATUR.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada não ser
localizada, a promoção de diligências a fim de encontrar o endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços públicos (
v.g.  água, energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, para que sejam enviados
ao país de origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 13 de fevereiro de 2017.

Ministra LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão