Informações do processo 2016/0229564-0

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 11.124
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 25/08/2016 a 28/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2017 2016

28/06/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 157-158,
devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos
do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Brasília (DF), 26 de junho de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/06/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

À vista das informações prestadas pela Seção Judiciária de São Paulo (fl. 121),
permaneçam os autos por 15 dias na Coordenadoria da Corte Especial. Após, oficie-se ao Juízo da
Comarca de São Paulo para que preste informações quanto à devolução do feito ao Superior Tribunal

de Justiça.

Brasília (DF), 13 de junho de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/02/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça portuguesa solicita a coleta de
depoimento da parte Interessada, por videoconferência, por meio da linha RDIS ou IP, em tempo real
com a audiência de julgamento a ser realizada, em Portugal, na data de
23 de maio de 2017 , às 14
horas
(horário de Portugal), segundo o texto rogatório.

Foi efetivada a intimação prévia, segundo documentos postais de fls. 79-80. Não
houve impugnação (fl. 81).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opõe à

concessão do exequatur  (fl. 85).

O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 98, opina pela concessão da ordem,
com a recomendação de
"ser recomendado ao Juízo Rogado entrar em contato com a Justiça
Rogante para que, previamente, sejam feitos os necessários testes de conexão"
    (fl. 88).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O
EXEQUATUR.
Assim, remeta-se,
com urgência , a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária de
São Paulo, para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada
não ser localizada, a promoção de diligências a fim de encontrar o endereço atualizado, notadamente
em órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços públicos (
v.g . água, energia e
telefonia).

Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, para que sejam enviados
ao país de origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão