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Movimentações 2017 2016
28/06/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 157-158,
devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos
do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília (DF), 26 de junho de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
20/06/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
À vista das informações prestadas pela Seção Judiciária de São Paulo (fl. 121),
permaneçam os autos por 15 dias na Coordenadoria da Corte Especial. Após, oficie-se ao Juízo da
Comarca de São Paulo para que preste informações quanto à devolução do feito ao Superior Tribunal
de Justiça.
Brasília (DF), 13 de junho de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
17/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça portuguesa solicita a coleta de
depoimento da parte Interessada, por videoconferência, por meio da linha RDIS ou IP, em tempo real
com a audiência de julgamento a ser realizada, em Portugal, na data de 23 de maio de 2017 , às 14
horas (horário de Portugal), segundo o texto rogatório.
Foi efetivada a intimação prévia, segundo documentos postais de fls. 79-80. Não
houve impugnação (fl. 81).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opõe à
concessão do exequatur (fl. 85).
O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 98, opina pela concessão da ordem,
com a recomendação de "ser recomendado ao Juízo Rogado entrar em contato com a Justiça
Rogante para que, previamente, sejam feitos os necessários testes de conexão" (fl. 88).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O EXEQUATUR.
Assim, remeta-se, com urgência , a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária de
São Paulo, para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada
não ser localizada, a promoção de diligências a fim de encontrar o endereço atualizado, notadamente
em órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços públicos ( v.g . água, energia e
telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, para que sejam enviados
ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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