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Movimentações 2017 2016
16/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Por meio do ofício acostado à fl. 9.510 (e-STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
informa a existência de sentença nos autos do processo n.º 50059278420134047200, e, ademais às
fls. 9.512/9.569 (e-STJ), a MR Global Participações e Empreendimentos corrobora com a mesma
informação, pugnando outrossim pela perda de objeto deste agravo em recurso especial.
Desse modo, decreto a extinção do procedimento recursal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2017.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
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Confirma a exclusão?