Informações do processo 2016/0190407-5

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 954.582
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 14/09/2016 a 16/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

16/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OFENSA AO ART. 535 DO
CPC/1973. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

1. É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que é genérica a
alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73, sem a demonstração exata dos pontos
em que o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o
óbice da Súmula 284 do STF.

2. Ademais, a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não

caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/73.

3. Agravo Interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Brasília, 15 de dezembro de 2016(data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão