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16/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
08/02/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AMBIENTAL. MULTA. CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL INATACADO. SÚMULA 126/STJ.
1. A questão controvertida foi solucionada não apenas com base em legislação federal,
mas também na Carta Maior. O capítulo constitucional, porém, não foi combatido
mediante o necessário recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 02 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento).
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