Informações do processo 2016/0188470-0

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 953.571
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/08/2016 a 16/02/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

16/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao Agravante para regularizar a
representação processual (fls. 1519/1526).:


A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 E
INCISOS DO CPC DE 2015. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Depreende-se do artigo 1.022 do Novo CPC, que os embargos de declaração
apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade,
contradição, erro material ou omissão.

2. No presente caso, verifica-se a ocorrência de erro material presente no item 3
da ementa.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos somente para sanar erro
material, sem efeitos infringentes.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão