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Movimentações 2017 2016
15/02/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS SEUS
FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA.
1. A teor do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e no art. 932, III, do
CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sejam eles
autônomos ou não, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge
contra todos eles.
2. Hipótese em que o recorrente não impugnou os fundamentos referentes à
incidência das Súmulas 83 e 211 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de dezembro de 2016 (Data do julgamento).
06/02/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
14/02/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
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