Informações do processo 2016/0320469-0

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1027626
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 13/12/2016 a 25/02/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2017 2016

25/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para

manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA.

1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão,
contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à
rediscussão da matéria já julgada no recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022.

MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão,
contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à
rediscussão da matéria já julgada no recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022.

MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 13656 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2022 Visualizar PDF

Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/02/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 17003 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão