Informações do processo 2017/0018960-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1650727
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 14/02/2017 a 07/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • G A de Q F
  • Recorrido
    • E P F

Movimentações 2019 2018 2017

07/11/2019 Visualizar PDF

  • G A de Q F
  • E P F
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Tipo: Acordo no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. e-STJ 199/202, julgo prejudicado o presente recurso pela
superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 05 de novembro de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 4119 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão