Informações do processo 2015/0301661-3

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 824.948
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 16/12/2015 a 14/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016 2015

14/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ

1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.

2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não
obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso
especial.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão