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Movimentações 2017 2016
14/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).
09/02/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DEFEITO QUE CONDUZ AO NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, CONFORME
CORRETAMENTE DECIDIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo em recurso especial, trazer argumentos suficientes
para contestar a decisão de inadmissibilidade do apelo nobre proferida pelo Tribunal de origem. A
ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme verificado no
presente caso, enseja o não conhecimento do agravo em recurso especial. Manutenção da decisão da
Presidência desta Corte.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de fevereiro de 2017 (data do julgamento).
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