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Movimentações Ano de 2016
12/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50254363320144040000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Esta Corte, ao julgar o ARE 639.228-RG (Tema 424), da relatoria do
Ministro Presidente, e o ARE 906.569-RG (Tema 852), da relatoria do Min.
Edson Fachin, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões
versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 6 de maio de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?