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Movimentações Ano de 2016
12/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 13711507 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado por esta
Corte na sistemática da repercussão geral (ARE 925.754-RG – Tema 873).
Isso posto, determino a devolução destes autos à origem a fim de que
seja observado o regime da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 3 de maio de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?