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Movimentações Ano de 2016
12/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00199916120144036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Esta Corte, ao julgar o ARE 888.938-RG (Tema 824), da relatoria do
Min. Presidente, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões
versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 6 de maio de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?