Informações do processo MS 25430

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/12/2015 a 12/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrado
    • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2016 2015

12/05/2016

  • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 79039 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : Após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (Relator),
concedendo a ordem, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie (Presidente). Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Falou pelo impetrado o Dr. Sandro Grangeiro Leite,
Consultor Jurídico do Tribunal de Contas da União. Plenário, 02.02.2007.

Decisão: O Tribunal, por maioria, denegou a segurança, vencido o
Ministro Eros Grau (Relator), que a concedia. Também por maioria, o Tribunal
entendeu que as verbas recebidas até o momento do julgamento, tendo em
conta o princípio da boa fé e da segurança jurídica, não terão que ser
devolvidas, vencido, em parte, o Ministro Teori Zavascki, nos termos do seu
voto. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Não votou o Ministro Luiz
Fux por suceder ao Ministro Eros Grau. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, este em razão de viagem para
receber o Colar de Honra ao Mérito Legislativo do Estado de São Paulo.
Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 26.11.2015.

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA. EXAME. DECADÊNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. DIREITO AO PAGAMENTO DA UNIDADE DE
REFERÊNCIA E PADRÃO – URP DE 26,05%, INCLUSIVE PARA O FUTURO,
RECONHECIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DA
EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO JUDICIAL, EM RAZÃO DA
SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS E
JURÍDICOS QUE LHE DERAM SUPORTE. SUBMISSÃO À CLÁUSULA
REBUS SIC STANTIBUS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA DA
COISA JULGADA. PRECEDENTES.

1. No julgamento do RE 596.663-RG, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel.
para o Acórdão Min. Teori Zavascki, DJe 26.11.2014, o Tribunal reconheceu
que o provimento jurisdicional, ao pronunciar juízos de certeza sobre a
existência, a inexistência ou o modo de ser das relações jurídicas, a sentença
leva em consideração as circunstâncias de fato e de direito que se
apresentam no momento da sua prolação.

2. Tratando-se de relação jurídica de trato continuado, a eficácia
temporal da sentença permanece enquanto se mantiverem inalterados esses
pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte (cláusula rebus
sic stantibus  ).

3. Inexiste ofensa à coisa julgada na decisão do Tribunal de Contas
da União que determina a glosa de parcela incorporada aos proventos por
decisão judicial, se, após o provimento, há alteração dos pressupostos fáticos
e jurídicos que lhe deram suporte.

4. Ordem denegada.

Brasília, 10 de maio de 2016.

Guaraci de Sousa Vieira
Coordenador de Acórdãos

PRIMEIRA TURMA
SESSÃO ORDINÁRIA

Ata da 12ª (décima segunda) Sessão Ordinária da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada em 3 de maio de 2016.

Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. Presentes à
Sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson
Fachin.

Subprocurador-Geral da República, Dr. Edson Oliveira de Almeida.
Secretária da Turma, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

Abriu-se a Sessão às quatorze horas, sendo lida e aprovada a Ata da
Sessão anterior.

JULGAMENTOS

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