Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
13/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00019362120124036305 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário interposto contra acórdão da Quarta Turma Recursal
dos Juizados Especiais Federais do Estado de São Paulo, que manteve
sentença que julgara improcedente pedido de revisão da Renda Mensal Inicial
(RMI) de benefício previdenciário, sem limitação do teto da época.
O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a , da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação ao art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal.
O recurso extraordinário é inadmissível, tendo em vista que dissentir
da conclusão do acórdão recorrido implica, necessariamente, análise da
legislação infraconstitucional aplicada do caso, providência vedada nesta fase
processual.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 09 de maio de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
06/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00019362120124036305 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SÃO PAULO
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?