Informações do processo ARE 966871

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/05/2016 a 13/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

13/05/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00019362120124036305 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO:

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário interposto contra acórdão da Quarta Turma Recursal
dos Juizados Especiais Federais do Estado de São Paulo, que manteve
sentença que julgara improcedente pedido de revisão da Renda Mensal Inicial
(RMI) de benefício previdenciário, sem limitação do teto da época.

O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a , da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação ao art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal.

O recurso extraordinário é inadmissível, tendo em vista que dissentir
da conclusão do acórdão recorrido implica, necessariamente, análise da
legislação infraconstitucional aplicada do caso, providência vedada nesta fase
processual.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 09 de maio de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/05/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00019362120124036305 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão