Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
26/02/2018
MG046631N
Adiado o julgamento.
09/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal:
A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
06/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte requerente para pagar o
valor de R$ 16,10, correspondente ao SEDEX para envio de carta de sentença a endereço constante
nos autos em TAGUATINGA - DF. Após o preenchimento da guia (GRU simples), pagar
exclusivamente no Banco do Brasil; juntar a GRU e o comprovante de pagamento por meio de
petição eletrônica. Códigos de preenchimento e acesso à GRU em www.stj.jus.br / Advogado /
Despesas Processuais / Serviços administrativos:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE
PEDIDO LEVANTADO EM SIMPLES PETIÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
I - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de
declaração quando houver na decisão vício consistente em: omissão, contradição, obscuridade
ou erro material.
II - Na espécie, observa-se a exclusiva intenção de reexame da matéria decidida,
porém não há na decisão embargada qualquer vício.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,
Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Napoleão Nunes
Maia Filho.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2017 (Data do Julgamento)..
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?