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02/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
DE TESTAMENTO. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS
TESTEMUNHAS EM TODAS AS FOLHAS DO INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE
INDICAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
OMISSÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na forma da jurisprudência do STJ, “se, por outro modo [isto é, apesar de vícios estritamente
formais], for possível constatar, suficientemente, que a manifestação externada pelo testador
deu-se de forma livre e consciente, correspondendo ao seu verdadeiro propósito, válido o
testamento, encontrando-se, nessa hipótese, atendida a função dos requisitos formais,
eventualmente inobservados " (REsp 1.419.726/SC, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014).
2. Na espécie, o Tribunal de origem declarou a nulidade de testamento tão somente em razão do
vício formal verificado no instrumento (ausência de assinatura das testemunhas em todas as
folhas), sem indicar outros elementos acerca da inautenticidade do ato de disposição de última
vontade. Determinado, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova apreciação da
controvérsia à luz da jurisprudência do STJ.
3. Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
28/03/2023 a 03/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 03 de abril de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
17/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
09/02/2023 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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