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Movimentações 2017 2015
09/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
1. Por meio da petição de fls. 523, a FAZENDA NACIONAL manifesta a sua
desistência do Agravo em Recurso Especial interposto (fls. 496/498).
2. Nos termos do art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso pode
se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, inexistindo, na espécie, óbice para a sua
homologação.
3. Diante do exposto, conforme o art. 34, IX do RISTJ, homologo o pedido de
desistência do Agravo em Recurso Especial, para que produza seus efeitos legais.
4. Após o transcurso do prazo recursal, remetam-se os autos à origem.
5. Publique-se.
6. Intimações necessárias.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2017.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?