Informações do processo 2015/0135952-6

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 723.744
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/06/2015 a 09/02/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2015

09/02/2017

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

1.    Por meio da petição de fls. 523, a FAZENDA NACIONAL manifesta a sua

desistência do Agravo em Recurso Especial interposto (fls. 496/498).

2. Nos termos do art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso pode
se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, inexistindo, na espécie, óbice para a sua
homologação.

3.    Diante do exposto, conforme o art. 34, IX do RISTJ, homologo o pedido de

desistência do Agravo em Recurso Especial, para que produza seus efeitos legais.

4.    Após o transcurso do prazo recursal, remetam-se os autos à origem.

5.    Publique-se.

6.    Intimações necessárias.

Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2017.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão