Informações do processo 2015/0148783-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 731.585
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 30/06/2015 a 09/02/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015

09/02/2017

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base neste(s) fundamento(s): ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro (art. 535 do
CPC/73), ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade (art. 538 do CPC/73), ausência de
violação/negativa de vigência/contrariedade (demais dispositivos legais arrolados), Súmula 7/STJ e
ausência de similitude fática.

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade do(s) seguinte(s) óbices: ausência de obscuridade/contradição/omissão/erro (art. 535
do CPC/73) e ausência de similitude fática.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2017.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Ministra


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