Informações do processo 2014/0278557-1

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 604.488
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 06/11/2014 a 09/02/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2014

09/02/2017

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

À fl. 349 e-STJ, o agravante manifestou expressamente a desistência do recurso.

Neste contexto, observo que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto,
conforme as procurações de fls. 237-241 e 350, e-STJ. Assim, encontram-se cumpridas as
formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC.

Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 02 de fevereiro de 2017.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão