Informações do processo 2016/0277972-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.633.516
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 26/10/2016 a 19/03/2024
  • Estado
  • Brasil

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19/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por HSBC BANK BRASIL S.A.BANCO
MULTIPLO com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão
do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), assim ementado:

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA
PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. CONTRATO
DE FINANCIAMENTO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR À
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O Nº 2.170-
36/2001. NOS CASOS EM QUE NÃO ESTIPULADA EXPRESSAMENTE A
TAXA DE JUROS OU NA AUSÊNCIA DO CONTRATO BANCÁRIO, DEVE-
SE LIMITAR OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. APLICAÇÃO DO
ARTIGO 354 DO CÓDIGO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE
DEVE SE DAR POR ARBITRAMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS
INVERTIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO1
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSODE APELAÇÃO2
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (fls. 742/743)

Os embargos de declaração opostos foram acolhidos sem efeitos infringentes (fls.
780/804).

Em suas razões recursais, a parte recorrente alega ofensa aos arts. 295, II c/c 267,
VI, do CPC/73; 4° do Decreto n. 22.626/33; e 591 do Código Civil; e divergência

jurisprudencial, sustentando, em síntese, que:

(a) o HSBC não é parte legítima para responder à presente demanda, uma vez que o
Bamerindus foi adquirido pelo banco BTG Pactual, devendo o feito ser extinto com base nos
artigos 295, II c/c 267, VI, ambos do CPC.

(b) é permitida a incidência de juros capitalizados na forma anual nos contratos
bancários.

Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 931).

É o relatório. Decido.

O presente recurso será examinado à luz do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos
recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com
as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ".

A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de não reconhecer a
ocorrência de sucessão universal entre o HSBC e o Banco Bamerindus, uma vez que a
titularidade dos passivos deve ser efetivada em cada caso concreto:

"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - QUESTÃO ENVOLVENDO A
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO PARA DETERMINAR O
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA QUE PROCEDA AO
EXAME APROFUNDADO DA QUESTÃO ENVOLVENDO A ASSUNÇÃO
DE PASSIVOS E TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS, INCLUSIVE COM A
ANÁLISE DO "CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ATIVOS,
ASSUNÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS" NA
OPERAÇÃO BAMERINDUS-HSBC E O SEU EVENTUAL IMPACTO SOBRE
O AJUSTE FIRMADO ENTRE A AUTORA E O BAMERINDUS.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

1. A Jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de
não reconhecer a ocorrência de sucessão universal entre o HSBC e o Banco
Bamerindus, uma vez que a titularidade dos passivos deve ser efetivada em
cada caso concreto. Precedentes desta Corte.

2. Contrariamente ao que afirma a agravante, não houve julgamento diverso
do quanto pedido pela parte recorrente, tampouco violação ao princípio da
congruência, mas sim, a consignação acerca da impossibilidade de aplicação
do direito à espécie no caso.

3. Não há falar em incidência dos óbices das súmulas 5 e 7/STJ, pois a Corte
local não procedeu ao exame de qualquer cláusula contratual de quaisquer
dos ajustes, tampouco do acervo fático e probatório dos autos, limitando-se a
amparar a sua análise em aventada teoria da aparência fundada em suposto
fato público e notório envolvendo cisão de empresas.

4. Agravo interno desprovido."

(AgInt no REsp n. 2.045.641/RJ, relator Ministro Marco Buzzi , Quarta
Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 31/10/2023, g.n.)

"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO

DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO ENTRE BANCO
BAMERINDUS E HSBC. DECISÃO COM BASE EM CLÁUSULA
CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7.

1. "A Jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido
de não reconhecer a ocorrência de sucessão universal entre o HSBC e o
Banco Bamerindus, uma vez que a titularidade dos passivos deve ser
efetivada em cada caso concreto. Precedentes desta Corte" (AgInt no
AREsp 1044406/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017).

2. No caso concreto, a questão da ilegitimidade passiva do HSBC para
integrar o polo passivo de cumprimento de sentença em virtude de sucessão
do Banco Bamerindus foi decidida pelo Tribunal de origem com base na
análise da 14ª cláusula contratual, o que impede seja a matéria revisada em
recurso especial em virtude da incidência da Súmula 5 do STJ.

3. Agravo interno não provido."

(AgInt no REsp n. 1.872.254/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão ,
Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022, g.n.)

"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. BANCO BAMERINDUS S. A.
SUCESSÃO UNIVERSAL. INEXISTÊNCIA. EXAME DO CASO CONCRETO.
NECESSIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA FASE DE
CUMPRIMENTO. SUPERVENIÊNCIA. PERDA DE OBJETO. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes,
apontadas em embargos de declaração, que, em tese, poderiam infirmar a
conclusão adotada, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do
CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial com determinação para o
retorno dos autos à origem, a fim de que seja suprido o vício.

2. A constatação de que ocorreu negativa de prestação jurisdicional não
exige incursão sobre elementos fático-probatórios dos autos, não se
deparando com o óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. "A Jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido
de não reconhecer a ocorrência de sucessão universal entre o HSBC e o
Banco Bamerindus, uma vez que a titularidade dos passivos deve ser
efetivada em cada caso concreto. Precedentes desta Corte" (AgInt no
AREsp 1044406/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017).

4. "A superveniência da sentença no processo principal não conduz,
necessariamente, à perda do objeto do agravo de instrumento. A conclusão
depende tanto 'do teor da decisão impugnada, ou seja, da matéria que será
examinada pelo tribunal ao examinar o agravo, quanto do conteúdo da
sentença' (O destino do agravo depois de proferida a sentença. Aspectos
Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis e de Outros Meios de Impugnação às
Decisões Judiciais. Série 7. Nelson Nery Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier -
coordenadores. São Paulo: RT, 2003)" (REsp 742.512/DF, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/2005, DJ
21/11/2005, p. 206).

5. Agravo interno a que se nega provimento."

(AgInt no AREsp n. 1.606.172/SC, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira , Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 20/11/2020, g.n.)

"RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VALORES
REFERENTES A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO BOJO
DO PROCESSO 002.98.050031-0/002 EM 20% (VINTE POR CENTO)

SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, SUPOSTAMENTE DEVIDOS PELA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA HSBC BANK BRASIL S/A, NA QUALIDADE
DE SUCESSORA DO BANCO BAMERINDUS S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL - TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICOU A TEORIA DA
APARÊNCIA A FIM DE REPUTAR O BANCO HSBC COMO SUCESSOR
DO BANCO BAMERINDUS. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA HSBC.

1. Inaplicabilidade da teoria da aparência, utilizada para hipóteses nas
quais, em razão da incidência do CDC, reputa-se o HSBC e o Banco
Bamerindus, solidariamente responsáveis pelos serviços bancários e seus
defeitos, ante a impossibilidade de definição escorreita a qual banco está o
mutuário/correntista vinculado e qual deles hospeda sua escrita contábil
após a sucessão parcial do Banco Bamerindus pelo HSBC, no tocante à
assunção de montante determinado de passivos, representados por conta de
depósitos, cadernetas de poupança e aplicações financeiras de pessoas
físicas e jurídicas.

2. Hipótese que não versa sobre relação de correntista considerado
hipossuficiente e a instituição financeira, mas sim de créditos sucumbenciais
do patrono que logrou êxito em embargos de devedor e fulminou execução
lastrada em "título" extrajudicial, considerado ilíquido na relação processual
anterior.

3. No caso ora em foco, há indícios objetivos de que não houve sucessão
universal entre o HSBC e o Banco Bamerindus, bem como que o crédito
ensejador da presente contenda remanesceu sob a titularidade do
Bamerindus. Instâncias ordinárias que se pautaram unicamente na teoria da
aparência, sem uma análise aprofundada do contrato de compra e venda de
ativos, assunção de direitos e obrigações e outras avenças, além dos termos
anexos que respaldaram a negociação.

4. Recurso especial provido para afastar a aplicação da teoria da aparência,
com a anulação do acórdão recorrido, e determinação do retorno dos autos
ao Tribunal de origem para novo julgamento, desta feita, mediante o exame
minudente do acervo fático-probatório existente nos autos."

(REsp n. 1.338.793/MS, relator Ministro Marco Buzzi , Quarta Turma,
julgado em 20/6/2013, DJe de 17/9/2013, g.n.)

Na hipótese, todavia, as instâncias ordinárias, adotando a tese de sucessão
universal entre o HSBC e o Banco Bamerindus, reconheceram a legitimidade do HSBC para
figurar no polo passivo da ação revisional, sem um exame concreto de provas, como seria de
rigor procedessem as instâncias ordinárias, nos seguintes termos:

"REJEITO a preliminar, pois houve Sucessão empresarial entre as
instituições financeiras, assumindo a ré solidariamente as obrigações do
banco Bamerindus , na forma do art. 233 da Lei 6.404/76.

A tese já é pacificada no âmbito no e. TJ/PR:

AGRAVO DE INSTRUMENTO -REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO -DECISÃO QUE DETERMINA AINCLUSÃO DO HSBC
NO POLO PASSIVA DA DEMANDA -CUMPRIMENTO DO
JULGADO PELA PARTEVENCIDA -PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC -
SUCESSÃO -CONTINUIDADE DADO O NEGÓCIO BANCÁRIO -
DECISÃO MANTIDA -RECURSO DESPROVIDO. Está consolidado,
neste Tribunal, o entendimento de aue o HSBC Bank Brasil 5/A Banco
Múltiplo sucedeu o Banco Bamerindus do Brasil S/A ao assumir as
operacões financeiras deste, sendo seu verdadeiro sucessor. e por isso
tem legitimidade. para figurar no pólo passivo das acões em que se
discutem relacões materiais controvertidas instaladas anteriormente à
sucessão. (TJPR -13~ C.

Cível -AI856274-5 -Toledo -ReI.: Luís Carlos Xavier -Unânime -J.
12.09.2012)" (fl. 617, g.n.)

"Pois bem. Pugna a instituição financeira, preliminarmente, pelo
reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, visto que qualquer pretensão
fundada em fatos ocorridos antes de 26 de março de 1997 deve ser
endereçada ao Banco Bamerindus do Brasil S/A, pois este conserva sua
personalidade jurídica e patrimônio.

Contudo, em que pese o esforço despendido pela casa bancária, entendo
que a preliminar arguida deve ser afastada, haja vista o entendimento
consolidado neste e. Tribunal de Justiça no sentido de que o HSBC Bank
Brasil S/A é sucessor das obrigações e dos direitos assumidos pelo Banco
Bamerindus, inclusive com relação às situações existentes antes da sucessão
.

A partir do momento em que houve a incorporação do Banco
Bamerindus do Brasil pelo HSBC Bank Brasil S/A, este, ao assumir o
controle acionário, passou a ser responsável em todos os direitos e
obrigações da instituição incorporada, até mesmo àqueles anteriores à
sucessão . A propósito, a Lei de Sociedade por Ações, que rege a questão em
análise, assim determina:

Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais
sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os
direitos e obrigações.

Ademais, este entendimento é o adotado por esta Colenda Câmara Cível:
"APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DEDOCUMENTOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO
PEDIDO FINAL DEIMPROCEDÊNCIA NO MÉRITO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO NAS RAZÕES DE RECURSO.
CONHECIMENTO SOMENTE DA TESE DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA "AD CAUSAM". ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'
AFASTADA. HSBC SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS.
IRRELEVÂNCIA DA DATA DE ABERTURA DA CONTA CORRENTE,
POIS NÃO HÁ ELEMENTOS QUE COMPROVEM QUE A CONTA
CORRENTE SE ENCERROU ANTES DO NEGÓCIO JURÍDICO
REALIZADO ENTRE O HSBC E O BAMERINDUS. MATÉRIA
PACIFICADA NESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO".(TJPR - 14ª
C.Cível - AC - 1284047-8- Pitanga -Rel.: Sandra Bauermann -
Unânime - -J.01.04.2015).

"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO, PELO RITO SUMÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE
PROCEDENTE - APELAÇÃO DO BANCO-AGRAVOS RETIDOS -
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO -NÃO
CONHECIMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO APTA A RESPALDAR
O PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA -
INOVAÇÃO RECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE CONSUBSTANCIADO NO ART. 514, II DO CPC -
NÃO CONHECIMENTO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO -PRAZO
DECADENCIAL DE 90 DIAS - INAPLICÁVEL - PRESCRIÇÃO
TRIENAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 206, §3 ,DO CÓDIGO
CIVIL-AÇÃO ENVOLVENDO PRETENSÃO DE NATUREZA

PESSOAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA-HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLOSUCESSOR DO BANCO
BAMERINDUS DO BRASIL S/A - DOS JUROS MORATÓRIOS E
MULTA MORATÓRIA - AUSÊNCIA DE CONTRATO -
MANUTENÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA À
TAXA MÉDIA DE MERCADO - REVISÃO CONTRATUAL
POSSIBILIDADE. AGRAVOS RETIDOS NÃO CONHECIDOS.
APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE
CONHECIDA DESPROVIDA".(TJPR - 14ª C.Cível - AC - 1229665-8 -
Cascavel - Rel.: Octavio Campos Fischer - Unânime -- J.22.10.2014)"
(fls. 746/749, g.n.)

Nesse contexto, de rigor o afastamento do fundamento de sucessão universal entre o
HSBC e o Banco Bamerindus, com a anulação do acórdão recorrido para que o Tribunal estadual
proceda ao reexame da questão, levando em consideração as efetivas provas constantes dos autos
no que tange à legitimidade passiva do HSBC.

Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RIST, dou parcial provimento ao
recurso especial para anular o acórdão recorrido, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal
de origem para que realize novo julgamento da questão acerca da legitimidade do HBSC,
mediante o exame do acervo fático-probatório existente nos autos.

Fica prejudicada a análise do recurso especial interposto por IRINEU CARRAD e E
R RAMIREZ & CIA LTDA - ME.

Publique-se.

Brasília, 14 de março de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator

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Retirado da página 7280 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão