Informações do processo 2016/0288614-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 77.928
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/11/2016 a 08/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

08/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por MAGNO MELO
SILVA
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

O recorrente pleiteia o relaxamento de sua prisão preventiva, bem como a requisição
de "imediato julgamento". Sustenta, para tanto, a ocorrência de excesso de prazo (e-STJ, fls. 51-59).

É o relatório.

Decido.

É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso,
pois, conforme informações constantes à fl. 91 (e-STJ), verifica-se que, em 24/11/2016, foi proferida
sentença condenatória, a qual, inclusive, transitou em julgado em 29/11/2016. Desse modo,
encontra-se superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus , nos termos
do art. 34, XI, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Cientifique-se o Ministério Público Federal.

Sem recurso, baixem-se os autos à origem.

Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2017.

Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão