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Movimentações 2017 2016
08/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por MAGNO MELO
SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O recorrente pleiteia o relaxamento de sua prisão preventiva, bem como a requisição
de "imediato julgamento". Sustenta, para tanto, a ocorrência de excesso de prazo (e-STJ, fls. 51-59).
É o relatório.
Decido.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso,
pois, conforme informações constantes à fl. 91 (e-STJ), verifica-se que, em 24/11/2016, foi proferida
sentença condenatória, a qual, inclusive, transitou em julgado em 29/11/2016. Desse modo,
encontra-se superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus , nos termos
do art. 34, XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Sem recurso, baixem-se os autos à origem.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2017.
Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator
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Confirma a exclusão?