Informações do processo 2015/0065699-1

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 682.548
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 10/04/2015 a 08/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016 2015

08/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. PENA-BASE FIXADA 9 MESES ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS CONCRETOS.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
MODUS OPERANDI  QUE
EXCEDEU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL. JULGAMENTO
CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza a fixação da
pena-base acima do mínimo legal, desde que fundamentada com elementos
concretos extraídos dos autos.

2. No caso, segundo o juízo discricionário das instâncias estaduais, a
gravidade do
modus operandi  adotado pelos réus na prática de roubos
circunstanciados (tentado e consumado) em local público e horário de grande
movimentação, justificou a imposição de reprimenda mais severa.

3. O acórdão recorrido, portanto, não se afastou do entendimento desta Corte.
Precedentes.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 15 de dezembro de 2016 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão