Informações do processo 2016/0194451-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1616255
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 05/10/2016 a 27/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2016

27/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Diante da advertência à e-STJ, fl. 1.519, e silente a parte agravante, conforme

certidão acostada à e-STJ, fl. 1.522, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda superveniente
do interesse recursal, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de

Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 22 de março de 2019.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator


Retirado da página 1023 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DESPACHO

Para que se evite alegação de surpresa e considerando a aplicabilidade das normas
do NCPC a este recurso, especialmente o cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do

NCPC), intime-se a parte agravante para esclarecer se insiste no conhecimento do agravo interno, no
prazo de 5 dias.

O silêncio será interpretado como ausência superveniente do interesse recursal.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 06 de março de 2019.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator


Retirado da página 4056 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão