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26/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de
consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art.
34, IX, do RISTJ, homologo a desistência (fls. 2687/2693), determinando a baixa dos
autos ao Juízo de origem.
Não havendo recurso, baixem-se à origem.
Intimem-se.
Brasília, 24 de abril de 2023.
MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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