Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2017
17/04/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 10/04/2017 às 10:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
06/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Mediante análise, verifico que apesar de as guias de recolhimento do preparo terem
sido juntadas, elas se encontram ilegíveis, impossibilitando a verificação da regularidade do preparo.
No entanto, como a publicação/intimação do decisum impugnado se deu após 18 de
março de 2016, serão exigidos os requisitos de admissibilidade nos termos do previsto no Código de
Processo Civil de 2015, de acordo também, com o Enunciado Administrativo do STJ n.º 03.
Dessa forma, nos termos do § 7.º, art. 1.007 do Código de Processo Civil, determino a
intimação da parte Recorrente para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, o vício apontado, efetuando
novo recolhimento caso seja necessário, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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Confirma a exclusão?