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18/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO
INTERNO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias
úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos
termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código
de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
05/03/2024 a 12/03/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 12 de março de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
23/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 05/03/2024, às 14 horas.
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