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Movimentações 2019 2017
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Às fls. 573-587 (e-STJ), o requerente BANCO DO BRASIL SA manifestou
expressamente a desistência do presente recurso especial, também com a anuência da parte adversa
ANTÔNIO ROSSANI, em desistir do agravo em recurso especial interposto nos autos.
Todavia, a decisão de fls. 589 (e-STJ) homologou apenas o pedido de desistência do
recurso especial interposto pelo BANCO DO BRASIL SA, tendo em vista o advogado PAULO DE
TARSO RIBEIRO DE CASTRO não possuir poderes específicos para desistir, e o intimou para
regularizar a representação.
Às fls. 591-596 (e-STJ) ANTÔNIO ROSSANI - ESPÓLIO ratificou o pedido de
desistência do agravo em recurso especial e regularizou a representação do advogada PAULO DE
TARSO RIBEIRO DE CASTRO, conferindo-lhe poderes específicos para desistir, fl. 596 (e-STJ).
Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC.
Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 21 de março de 2019.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
06/03/2019 Visualizar PDF
Às fls. 591-596 e-STJ o ESPÓLIO DE ANTONIO ROSSANI informa o óbito do
agravante, apresenta certidão de óbito, escritura pública, lavrada perante o 2º Ofício Extrajudicial -
Tabelionato de Notas - Do Município e Comarca de Tabaporã, com a nomeação de inventariante e,
ainda, procuração ad judicia constituindo advogados.
Ante o exposto, defere-se a sucessão requerida, devendo constar como recorrido
(agravante) o ESPÓLIO DE ANTONIO ROSSANI.
Determina-se à Coordenadoria que proceda à regularização da autuação e às demais
providências. Após, retornem os autos para análise do pedido de desistência do recurso.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2019.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
22/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
Às fls. 573-587 (e-STJ), o requerente BANCO DO BRASIL SA manifestou
expressamente a desistência do presente recurso especial, também com a anuência da parte adversa
ANTÔNIO ROSSANI, em desistir do agravo em recurso especial interposto nos autos.
Neste contexto, observo que o advogado do BANCO DO BRASIL S.A., BRUNO
RAMOS DOMBROSKI, subscritor da peça possui poderes para tanto, conforme as procurações de
fls. 581-585 e 587 (e-STJ). Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do
NCPC.
Todavia, o pedido de desistência de ANTÔNIO ROSSANI ainda não pode analisado,
tendo em vista o advogado PAULO DE TARSO RIBEIRO DE CASTRO, subscritor da peça, não
possuir poderes específicos para desistir, conforme a procuração de fl. 75 (e-STJ).
Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologa-se o
pedido de desistência do recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., para que surta
os efeitos jurídicos, julgando extinto esse procedimento recursal.
Determina-se, ainda, a intimação pessoal do agravante ANTÔNIO ROSSANI e de todos
os advogados constituídos no instrumento de mandato de fl. 75 (e-STJ), para, no prazo de 15
(quinze) dias, regularizarem a representação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Brasília, 12 de fevereiro de 2019.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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