Criando um monitoramento
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21/03/2019 Visualizar PDF
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no
prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique.
Intime-se.
Brasília, 08 de março de 2019.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
08/03/2019 Visualizar PDF
Processo registrado em 06/03/2019 às 09:00
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
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Confirma a exclusão?