Informações do processo 2015/0161656-9

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 738147
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/12/2016 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2017 2016

06/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: DESIS nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Às fls.842-849 (e-STJ), a requerente MRS LOGÍSTICA S/A manifestou expressamente
a desistência dos embargos de declaração opostos contra o decisão de de fls. 825-830 (e-STJ), que
negou provimento a seu agravo em recurso especial.

Neste contexto, observo que a advogada ADRIANA ASTUTO PEREIRA, subscritora
da peça, possui poderes para tanto, conforme as procurações de fls. 560-561 (e-STJ). Assim,
encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC.

Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.

Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 12 de fevereiro de 2019.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado da página 3199 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão