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19/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : SÔNIA ALICE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO : RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ E OUTRO(S) -
RJ096267
AGRAVADO : TRANSPORTES ORIENTAL LTDA
ADVOGADOS : MARCOS DOS SANTOS MARIA - RJ085562
MARCELO MENDES DE PINHO - RJ126251
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA
1. A ausência de bens passíveis de penhora não importa a extinção do
processo de execução ou baixa no distribuidor, mas apenas enseja o seu
arquivamento provisório até que sejam localizados bens do devedor, nos
termos do art. 921, III, do NCPC (antigo art. 791, III, do CPC/73).
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)
18/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : SÔNIA ALICE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO : RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ E OUTRO(S) -
RJ096267
AGRAVADO : TRANSPORTES ORIENTAL LTDA
ADVOGADOS : MARCOS DOS SANTOS MARIA - RJ085562
MARCELO MENDES DE PINHO - RJ126251
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
01/10/2018 Visualizar PDF
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