Informações do processo 2013/0333906-8

  • Numeração alternativa
  • AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 404590
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 08/09/2016 a 14/10/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2018 2017 2016

14/10/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO CESTA-
ALIMENTAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO
AGRAVADA.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente motivadas e fundamentadas na decisão embargada, já
que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.

2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em nova análise, rejeitar os
embargos de declaração.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 03 de outubro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 7381 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/09/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 27/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 12126 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão