Informações do processo 2015/0215958-0

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1552667
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 08/09/2015 a 30/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015

30/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES
PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA
INVALIDEZ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL.

1. O termo inicial do prazo prescricional, de acordo com a
orientação consolidada nesta Corte com a edição da Súmula
278/STJ, é
"a data em que o segurado teve ciência inequívoca da
incapacidade laboral".

2. O conhecimento inequívoco do fato gerador da pretensão de
indenização atinente ao seguro por invalidez permanente, ocorre, em
regra, com o laudo médico, indicada causa, natureza e extensão da
lesão, podendo a ciência restar configurada a partir da concessão da
aposentadoria por invalidez pelo INSS, como no caso. Precedentes.

3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial a
fim de afastar a prescrição.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide A Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno
para dar provimento ao recurso especial a fim de afastar a prescrição, nos termos do voto
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 27 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator

Edição nº 2764 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019

Código de Controle do Documento: 3FB8EECD-80F0-4383-812F-65F39172FA91


Retirado da página 16435 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/09/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AgRg no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para dar
provimento ao recurso especial a fim de afastar a prescrição, nos termos do voto Sr. Ministro
Relator.


Retirado da página 7343 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Adiado por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10149 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2019 Visualizar PDF

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