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Movimentações Ano de 2017
11/04/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça italiana solicita que o Interessado, LUIZ
PICCHININI FILHO, seja citado para uma ação de usucapião e notificado para comparecimento à
audiência a ser realizada no dia 23 de junho de 2017, segundo o texto rogatório.
A intimação prévia foi recebida, conforme o documento postal de fl. 313. Transcorreu
in albis o prazo para a apresentação da impugnação (fl. 315).
A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte Interessada, não se opõe à
concessão do exequatur (fl. 319).
O Ministério Público Federal opinou pela devolução do processo à origem, pois
cumprida a diligência rogada (fl. 322).
É o relatório. Decido.
O objeto da carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O, caput , do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, CONCEDO O EXEQUATUR .
Diante do êxito na intimação prévia da parte Interessada (fl. 313), considero
consumado o objeto da comissão, mostrando-se desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
Assim, tendo em vista o seu devido cumprimento e com fulcro no art. 216-X do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino, após o trânsito em julgado da presente
decisão, a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 07 de abril de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
01/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 30/01/2017 às 11:30
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
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