Informações do processo 2017/0012490-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1648990
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 01/02/2017 a 22/03/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023 2018 2017

22/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE
DESCONTO DE TÍTULOS. PROVA DA VINCULAÇÃO A TÍTULO
CONFERIDO COMO GARANTIA EFETIVAMENTE DESCONTADO.
AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, “o contrato de desconto bancário
(borderô) não constitui, por si só, título executivo extrajudicial, dependendo a
ação executiva de vinculação a um título de crédito concedido em garantia
"
(REsp 986.972/MS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta
Turma, julgado em 4.10.2012, DJe de 23.10.2012).

2. Segundo o Tribunal de origem, como a “(...) a execução não foi
devidamente instruída, cogita-se outra solução, o banco deveria ter
apresentado eventuais títulos descontados, com prova do crédito respectivo
na conta bancária da apelante; circunstância necessária para garantir o
direito de regresso. Sem a demonstração destes fatos, a apelante pode
escusar-se ao pagamento
". A reforma desse entendimento demandaria o
reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

3. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
13/03/2024 a 19/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 19 de março de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 17562 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 12/03/2024, às 14 horas.



Retirado da página 20641 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para

manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 908 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão