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22/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE
DESCONTO DE TÍTULOS. PROVA DA VINCULAÇÃO A TÍTULO
CONFERIDO COMO GARANTIA EFETIVAMENTE DESCONTADO.
AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, “o contrato de desconto bancário
(borderô) não constitui, por si só, título executivo extrajudicial, dependendo a
ação executiva de vinculação a um título de crédito concedido em garantia "
(REsp 986.972/MS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta
Turma, julgado em 4.10.2012, DJe de 23.10.2012).
2. Segundo o Tribunal de origem, como a “(...) a execução não foi
devidamente instruída, cogita-se outra solução, o banco deveria ter
apresentado eventuais títulos descontados, com prova do crédito respectivo
na conta bancária da apelante; circunstância necessária para garantir o
direito de regresso. Sem a demonstração destes fatos, a apelante pode
escusar-se ao pagamento ". A reforma desse entendimento demandaria o
reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
13/03/2024 a 19/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 19 de março de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
01/03/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 12/03/2024, às 14 horas.
17/01/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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