Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
14/09/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta a certidão de fl. 136, devolvam-se
os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
27/04/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça italiana solicita que o Interessado,
TOLOMELLO GENNARINO, seja intimado da decisão de 13 de novembro de 2016 a fim de
declarar se aceita ou não a herança de Vincenzo Capriello, segundo o texto rogatório.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme documento postal de fl. 29.
Transcorreu in albis o prazo para a apresentação da impugnação (fl. 31).
A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte Interessada, não se opõe à
concessão do exequatur (fl. 35).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem, nos termos do parecer à
fl. 38.
É o relatório.
Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O EXEQUATUR.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Minas
Gerais, para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada não
ser localizada, a promoção de diligências a fim de encontrar o endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços públicos ( v.g., água, energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, para que sejam enviados ao
país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de abril de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
01/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Intime-se a parte Interessada para que, caso queira, ofereça impugnação à presente
carta rogatória no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalvo que a prática desse ato exige advogado
devidamente constituído (art. 103 do novo Código de Processo Civil).
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para
manifestação sobre a concessão do exequatur .
Caso não se encontre a parte Interessada, remetam-se os autos ao Parquet , para que, se
possível, seja fornecido outro endereço para localização.
Frustadas as tentativas de identificar o paradeiro da parte Interessada ou constatada a
revelia, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar
como curador especial, na forma prevista no art. 216-R do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2016.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?