Informações do processo 2016/0325837-3

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 11.430
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 13/12/2016 a 14/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2017 2016

14/09/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta a certidão de fl. 136, devolvam-se
os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Brasília (DF), 06 de setembro de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça italiana solicita que o Interessado,
TOLOMELLO GENNARINO, seja intimado da decisão de 13 de novembro de 2016 a fim de
declarar se aceita ou não a herança de Vincenzo Capriello, segundo o texto rogatório.

A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme documento postal de fl. 29.
Transcorreu
in albis  o prazo para a apresentação da impugnação (fl. 31).

A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte Interessada, não se opõe à
concessão do
exequatur  (fl. 35).

O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem, nos termos do parecer à

fl. 38.

É o relatório.

Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O
EXEQUATUR.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Minas
Gerais, para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada não
ser localizada, a promoção de diligências a fim de encontrar o endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços públicos (
v.g.,  água, energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, para que sejam enviados ao
país de origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 25 de abril de 2017.

Ministra LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se a parte Interessada para que, caso queira, ofereça impugnação à presente
carta rogatória no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalvo que a prática desse ato exige advogado
devidamente constituído (art. 103 do novo Código de Processo Civil).

Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para
manifestação sobre a concessão do
exequatur .

Caso não se encontre a parte Interessada, remetam-se os autos ao Parquet , para que, se
possível, seja fornecido outro endereço para localização.

Frustadas as tentativas de identificar o paradeiro da parte Interessada ou constatada a
revelia, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar
como curador especial, na forma prevista no art. 216-R do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça.

Brasília (DF), 13 de dezembro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão