Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2015
01/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
O agravo vincula-se a recurso especial que pede a reforma de acórdão assim resumido:
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA
DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL -
PREVI. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESGASTE
DE RESERVAS DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. DIREITO AOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, AOS JUROS ATUARIAIS E
MORATÓRIOS.
1. A prescrição relativa à pretensão de cobrança de diferenças de
complementação de aposentadoria de entidade de previdência complementar
ocorre em 05 anos, conforme o art. 75 da Lei Complementar nº 109/2001 e a
súmula 291 do STJ, considerando-se o termo inicial da contagem a data do
recebimento a menor do valor a ser restituído.
2. Para que se promova a recomposição integral dos valores das
contribuições a serem restituídas aos ex-associados, os expurgos
inflacionários deverão ser considerados, calculados pelos seguintes índices
apurados pelo IPC/IBGE: 26,06% (JUNHO/87), 42,72% (JANEIRO/89),
84,32% (MARÇO/90), 44,80% (ABRIL/90), 7,87% (MAIO/90), 21,87%
(FEVEREIRO/91) e 11,79% (MARÇO/91).
3. À luz do entendimento firmado no âmbito desta Corte e do STJ, por meio
da Súmula 289, "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência
privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a
efetiva desvalorização da moeda".
4. Os juros atuariais (remuneratórios) se destinam a remunerar o capital
investido, e devem incidir até o desligamento do participante do plano de
previdência, nos termos do respectivo regulamento.
5. Recurso de apelação dos autores parcialmente provido, e recurso da parte
ré conhecido e não provido.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
No recurso especial, fundado em violação dos artigos 14, 18, 19, 65 e 75 da Lei
Complementar 109/2001; do artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; do
artigo 103 da Lei 8.213/1991 e do artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, a ré
reclama de negativa de prestação jurisdicional. Pede o sobrestamento do feito. Alega que não devem
ser adotados índices oficiais na correção monetária da reserva de poupança, porquanto se deve ter
presente que os índices adotados foram previstos em regras contratuais próprias, não vinculadas ao
critério puro e simples de recomposição da moeda, tendo em vista a necessidade de preservação do
equilíbrio atuarial e a existência de prévio custeio. Aponta ofensa ao ato jurídico perfeito, à segurança
jurídica e ao princípio do mutualismo.
Inicialmente, anoto que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
nos Recursos Extraordinários 626307 e 591797 determinaram a suspensão dos processos em que se
discute a incidência de correção monetária, com a inclusão dos expurgos inflacionários decorrentes
da implantação dos Planos Bresser e Verão, em depósitos de caderneta de poupança, tema que não
tem relação com a atualização monetária sobre os valores correspondentes à restituição de parcelas
pagas a plano de previdência privada, em discussão nos presentes autos, hipótese em que a aplicação
dos expurgos fundamenta-se em legislação diversa. Indefiro, pois, o pedido de sobrestamento do
feito.
O acórdão recorrido se manifestou de forma suficiente, clara e motivada sobre a
controvérsia. Ademais, o Órgão Julgador não é obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos
apontados pelas partes, a fim de expressar o seu convencimento. Afasto, pois, a alegação de ofensa
ao artigo 535 do CPC de 1973.
O acórdão recorrido determinou que os valores a serem restituídos a ex-integrante de
entidade fechada de previdência privada devem ser corrigidos por índices que efetivamente
recomponham a desvalorização da moeda, com a aplicação dos chamados expurgos inflacionários,
em consonância com a Súmula 289 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de seguinte teor:
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser
objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização
da moeda.
Nessa linha:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS.
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESERVA DE
POUPANÇA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 289/STJ.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
(...)
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido
de que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve
ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva
desvalorização da moeda (Súmula 289).
3. A Súmula 252/STJ não se aplica nas hipóteses em que se discute correção
monetária de parcelas de previdência privada (RESP 1.117.973/DF, 2ª
Seção, julgamento submetido ao rito dos submetido ao rito dos recursos
repetitivos - CPC, art. 543-C).
(...)
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se
nega provimento.
(EDcl no Ag 767.001/RJ, QUARTA TURMA, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, DJe 09/10/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. DEVOLUÇÃO
DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS POR EX-PARTICIPANTE DE
PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
(...)
2. O entendimento perfilhado pela Corte local está de acordo com a
jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, pois é devida a restituição da
denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de
previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente, conforme os
índices que reflitam a real inflação ocorrida no período - mesmo que o
estatuto e regulamento preveja critério de correção diverso (Súmula
289/STJ).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega
provimento.
(EDcl no AREsp 427.343/SP, QUARTA TURMA, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, DJe 25/03/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVI. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA.
DIFERENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA PLENA. SÚMULA Nº 289/STJ. PRECEDENTES.
COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
(...)
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de
que os valores devolvidos a ex-participante, no caso de desligamento de
plano de previdência privada, devem incluir os expurgos inflacionários, pois
a correção monetária deve ser plena, por índice que melhor reflita a
desvalorização da moeda, ainda que o regulamento preveja forma de
atualização diversa.
(...)
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 854.957/MG, TERCEIRA TURMA, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 28/06/2013)
Incide, portanto, a Súmula 83 do STJ.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2016.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?