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Movimentações 2017 2016
01/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu liminarmente o
presente habeas corpus , impetrado em favor de SUELHO CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS.
Os impetrantes juntam a decisão que converteu a prisão em flagrante em
convertida, requerendo a reconsideração do pedido liminar, como medida de justiça.
É o relatório.
Na hipótese, o presente habeas corpus foi liminarmente indeferido por dois
motivos: a) ausência de cópia da decisão que converteu o flagrante em preventiva; b) incidência da
Súmula 691/STF.
Com efeito, salientou o decisum que, além da falta da peça indicada, as
circunstâncias indicavam não ser o caso de superação do referido enunciado, uma vez que,
segundo a denúncia, foram apreendidos, com o paciente, expressiva e variada quantidade de drogas -
39 porções de maconha, 27 de crack, 30 de cocaína, mais 40 eppendor de cocaína, não se divisando,
em princípio, ilegalidade flagrante ou teratologia na decisão que indeferiu o pedido de liminar.
Tais fundamentos remanescem incólumes, não sendo o caso de antecipar o juízo
de mérito a ser feito pelo Tribunal impetrado.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2016.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
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