Informações do processo RE 855160

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 01/02/2016 a 06/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações 2019 2016

06/08/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Tipo: EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: MS - 70002947075 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, sem majoração de honorários, com determinação do trânsito em
julgado e baixa imediata à origem, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Embargos de declaração nos segundos embargos de declaração no
agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Ausência de omissão,
contradição ou obscuridade. Renovação de pedidos de modulação de efeitos
e disciplina das situações individuais dos embargantes. Caráter protelatório. 3.
Reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios. 4.
Embargos de declaração rejeitados, sem majoração de honorários, com
determinação do trânsito em julgado e baixa imediata à origem.


Retirado da página 126 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Tipo: EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: MS - 70002947075 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, sem majoração de honorários, com determinação do trânsito em
julgado e baixa imediata à origem, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.


Retirado da página 504 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Tipo: EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: MS - 70002947075 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Regime Estatutário
Regime Previdenciário


Retirado da página 144 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quinquagésima Oitava Distribuição realizada em 7 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: MS - 70002947075 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 9 de março de 2019.
Secretaria Judiciária


Retirado da página 168 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: MS - 70002947075 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração (art. 1.024, do CPC) e impôs multa de 1% (um por cento) do valor
corrigido da causa (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos
do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.


Retirado da página 55 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: MS - 70002947075 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração (art. 1.024, do CPC) e impôs multa de 1% (um por cento) do valor
corrigido da causa (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos
do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário. 2. Ausência de omissão, contradição ou
obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Não configuração de situação
excepcional. Impossibilidade. 4. Modulação de efeitos. Não aplicável aos
casos concretos. 5. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 6. Embargos
de declaração rejeitados.


Retirado da página 89 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: MS - 70002947075 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Regime Estatutário
Regime Previdenciário

Brasília, 30 de janeiro de 2019

Marcelo Pimentel

Secretário

SESSÃO ORDINÁRIA

Ata da 37ª (trigésima sétima) Sessão Ordinária da Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada em 11 de dezembro de 2018.
Presidência do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes à
sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia
e Edson Fachin.

Subprocuradora-Geral da República, Dra. Cláudia Sampaio Marques.
Secretário, Dr. Marcelo Pimentel.
Abriu-se a sessão às catorze horas, sendo lida e aprovada a ata da

sessão anterior.

JULGAMENTOS


Retirado da página 311 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: MS - 70002947075 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DESPACHO: À Secretaria, para converter estes autos em forma de
processo eletrônico, mediante a sua digitalização integral, nos termos do art.

29, § 1º, da Resolução 427, de 20 de abril de 2010.

Publique-se.

Brasília, 10 de dezembro de 2018.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 918 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: MS - 70002947075 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Certifico que os presentes autos físicos foram convertidos para o
meio eletrônico nos termos da Resolução 574/2016-STF:


Retirado da página 1264 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão